* DECRETO - LEI N* 7.959 - de 17 de setembro de 1945

DISPÕE SOBRE A LOCAÇÂO DE TEATROS NO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art.2 - Os atuais edifícios ocupados por teatros, bem como os que foram ou venham a ser construídos com essa finalidade, não poderão ser utilizados como cinemas ou destinados a qualquer outro fim ( ... )

Art.5 - Nenhum teatro poderá permanecer fechado havendo companhias nacionais propondo a sua locação ( ... )

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